Cássia
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia!
Tenho dúvidas em relação ao Diferencial de Alíquota do ICMS sobre Consumo no estado do Remetente da Nota Fiscal, onde o consumo é realizado. Seguem exemplos para melhor entendimento.
1. Uma empresa do Lucro Real que tem representantes em todos os estados, um representante de SP compra uma refeição e consome em SP porém, a NF é emitida pelo fornecedor de SP faturada para o CNPJ da nossa empresa do estado do MG. Sendo o consumo no mesmo estado do remetente da NF é devido o ICMS Diferencial de Alíquota?
2. Se um funcionário Sai do MG e se hospeda a trabalho no RJ, é devido o Diferencial de Alíquota sobre essa hospedagem no RJ com NF emitida pelo hotel do RJ onde ocorreu a hospedagem, NF emitida para destinatário empresa do MG?
3. Se temos frota um uso dos nossos representantes de vendas em diversos estados, e o veículo precisa de reparo, emitimos NF de Remessa para Conserto CFOP 6915, NF remetente MG para Reparo no RJ, com isso a concessionária emite NF com óleo, vele e outras peças utilizadas no reparo, quando entro com essa NF de Uso e Consumo, mesmo o funcionário morando no RJ (local do reparo), neste caso é devido DIFAL?