
Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ICMS/PE - Majorada de 18,0% para 20,5% a alíquota interna do imposto a partir de 1º.01.2024
Foram promovidas diversas alterações relativas ao ICMS:
a) alíquota interna de:
a.1) 23% na operação com álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização, classificado nas posições 2207 e 2208 da NCM;
a.2) 20,5% nas demais hipóteses, com efeitos a partir de 1º.01.2024;
a.3) 17%; na importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada - RTS;
Lei nº 18.305/2023 - DOE PE - Edição Extra de 30.09.2023