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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Faturar para um Estado e entregar em outro, posso?

Enio Saraiva Mena Junior

Enio Saraiva Mena Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 15:44

Boa Tarde a todos!

Estou com uma grande dúvida do que fazer/proceder!
Minha empresa é de São Paulo e tenho um cliente cuja sua matriz encontra-se em Minas Gerais. Preciso FATURAR para Minas, mas a ENTREGA tem que ser feita aqui mesmo dentro da cidade de São Paulo.

Posso emitir/faturar para Minas Gerais e no corpo da mesma Nota Fiscal colocar o endereço de entrega aqui em São Paulo?

Obrigado pela ajuda.

Abraços.

Enio.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 08:29

Bom dia Enio.

Aparentemente pelo que vc está passando sua operação caracteriza-se triangular, se for vc irá fazer uma NF fatura com todos os impostos competentes para MG CFOP 6.119 , e outra para transporte até o destino desejado em SP CFOP 5.923 e especificar em dados adicionais o nº da NF fatura .

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