
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde caros colegas!
Os lançamentos de notas fiscais de devoluções de compra, emitidas por fornecedor ─ que anteriormente havia vendido a mercadoria ─ só podem ser aceitas nos casos em que o comprador/destinatário não seja considerado contribuinte do ICMS, correto? Complementando a pergunta: no caso de devoluções por destinatário contribuinte do imposto (ICMS), a fornecedor também contribuinte, é obrigatória a emissão de documento de devolução por parte de destinatário contribuinte? (OBS.: neste caso não estou me referindo a hipótese das mercadorias não entregues por desacordo comercial o problemas que tenham por ventura surgidos antes da entrega)
Pergunto pois meu sistema de contabilidade (DOMINIO/THOMPSON REUTERS) tem manual orientando a importar as notas de devoluções de compra, nos casos em que a devolução é feita pelo próprio fornecedor. Penso eu que o correto seria somente lançar tais notas (para dar baixa no valor pendente com fornecedor, na contabilidade) somente quando o destinatário não seja contribuinte do ICMS. Neste caso estou me referindo ao Regulamento do ICMS do estado de SP, mas acredito que entendimento seja semelhando para a maior parte dos estados.
Abaixo as as orientações do meu sistema ensinado a importar a devolução de compra (caso algum colega que também utiliza querer saber a que orientação estou me referindo):
https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=4157
https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=2322