Danielle Gomes Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal LojaBoa tarde.
Uma mercadoria enviada do Paraná para Minas Gerais, remetente é optante pelo simples nacional, destinatário é produtor rural. O remetente está desenquadrado do simples nacional e recolhe o ICMS por fora. Em Minas Gerais a mercadoria tem redução na base de calculo do ICMS de 51,11%, ficando 8,8%, e sai do Paraná com 12%. Como funciona o recolhimento da DIFAL nessa situação? A redução na base de cálculo é considerada para produtor rural?