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DIFAL I.E. DE PRODUTOR RURAL

Danielle Gomes Azevedo

Danielle Gomes Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal Loja
há 1 ano Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 14:37

Boa tarde.
Uma mercadoria enviada do Paraná para Minas Gerais, remetente é optante pelo simples nacional, destinatário é produtor rural. O remetente está desenquadrado do simples nacional e recolhe o ICMS por fora. Em Minas Gerais a mercadoria tem redução na base de calculo do ICMS de 51,11%, ficando 8,8%, e sai do Paraná com 12%. Como funciona o recolhimento da DIFAL nessa situação? A redução na base de cálculo é considerada para produtor rural?

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