Dani Sagrillo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá pessoal!
Alguém poderia me ajudar com relação ao modelo de nota fiscal complementar de exportação???
O que ocorre é o seguinte: é sabido que na exportação direta, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação, será obrigatória a emissão de nota fiscal complementar relativamente a essa variação cambial, dentro de 3 dias contados da data da ocorrência do fato (art. 182 , II, § 1º do RICMS/SP)
Se alguém já emitiu ou possui um modelo de como emitir essa nota fiscal seria de grande ajuda.
Como essa nota fiscal também deve ser registrada no RIEX, estou insegura quanto a emissão.
Grata.
Dani.