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GIA - TRANSPORTE DE SALDO CREDOR INCORRETO

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 10:05

Prezados colegas,

Tenho um cliente com pendência na SEFAZ pelo motivo de transporte de saldo credor incorreto na GIA da competência 07/2022. Já fiz a retificação tanto no SPED Fiscal quanto na GIA, ficando ambas com o mesmo saldo credor transportado e a transportar. A GIA substitutiva gerou uma DARE a pagar, minha dúvida é, será que recolhendo esta DARE a pendência da GIA vai sumir? Alguém já teve algum caso assim?

Desde já agradeço.

Monique

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 10:54

Bom dia,

Sim, você tem que efetuar o recolhimento da DARE, dentro do tempo hábil, para que o sistema SEFAZ reconheça a retificação.
Se não pagar, a retificação não é efetivada.

Att

ELIANE FRANCISCA DO NASCIMENTO

Eliane Francisca do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 11:52

Olá colegas,

Tenho umas dúvidas como a Monique, no Sefaz apareceu esta pendência também  transporte de saldo credor incorreto nas GIAs de competências 01/2023 e 02/2023, já entreguei a Substitutiva e paguei a Dare de 01/2023 que tinha movimentação, mas a competência de 02/2023 foi entregue a Gia na época sem movimento (visto que o cliente parou de emitir notas) mas como mencionei antes o Sefaz está indicando que há transporte incorreto na 02/2023 também, minhas dúvidas são: Tenho que enviar um Gia Substitutiva para 02/2023 com saldo credor resultante da competência 01/2023 e pagar a Dare só por causa dessa informação ou como já entreguei a 01/2023 ele já retira/retifica automaticamente a 02/2023 do sistema? Porque não está com inconsistência nas competências seguintes 03/2023, 04/2023 (foram entregues sem movimento) etc. Somente as que mencionei acima. Vocês sabem quantos dias demora para sumir essa exigência na conta fiscal do cliente?  

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 11:02

Bom dia,

Geralmente uns 2 ou 3 dias para baixa da DARE.

Se você retificou 01/2023 e o valor que está credor nessa retificação ser o mesmo de 02/2023, penso que não será necessário retificar 02/2023.

De qualquer forma, aguarde aparecer a retificação de 01/2023.

Att

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