Victoria Latini da Natividade
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Pessoal boa tarde.
Se alguem puder me auxiliar.
A empresa fez as compras de mercadoria pela filial e as saidas pela matriz.
Ocorre que, não foram feitas as notas de tranferências, levando o fisco a autuar o ICMS pela filial. Ainda que já tenha sido pago pela matriz.
Além disso, uma parte dessas mercadorias não saia como insumo e sim como refeição pronta.
Nesse caso, pensamos em entrar com uma ação anulatória de debito fiscal, porém gostaria de saber se existe base juridica para o caso.
Obrigada