Willian Favacho do Couto
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá. De acordo com a lei 14.592/23, o ICMS deve ser excluído da BC Pis/Cofins.
A empresa é do Lucro Real, onde se aproveita o crédito Pis/Cofins na aquisição para industrialização.
CFOP da nota fiscal 5922 ( Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ).
O Cupom referente a nota fiscal está destacado o ICMS, já na nota fiscal da aquisição não.
Na entrada da nota fiscal devo considerar o ICMS do cupom fiscal e excluí-lo da BC Pis/Cofins a recuperar?