Adelaide Cristiane Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde. Sou empresa do estado de São Paulo tendo inscrição ST em MG como substituto tributário, gostaria de saber, quando
recebo uma nota fiscal de remessa em garantia do estado de MG ele cliente,
manda sem o destaque do ICMS ST e fez a opção baseada no Art. 29 parte 1 do
anexo XV – CREDITAMENTO, onde ele emite a nota 6949 sem valor do imposto, a
nota 1603 de ressarcimento de ICMS ST referenciando a nota 6949. A nota que a
indústria recebe SP é a nf. 6949,remessa garantia pois é a única de saída. As demais notas são de entrada deles
pra eles, portanto, apenas movimento interno de crédito deles MG. quando eu
recebo essa nota fiscal 6.949 sem o valor do ICMS/ST nas informações
complementares ou nas despesas acessórias eu não faço esse credito na minha
entrada, a empresa diz que por essa forma que escolheu do credito a nossa nota
fiscal de retorno sairia somente com o valor da mercadoria e os outros impostos
destacado nela e sem o destaque do ST . Duvida : eu emitindo uma nota fiscal SP
x MG sem destaque desse imposto posso ser cobrado pelo fisco MG , SP , ja que
tenho inscrição ST em MG. Está correto o proceder do cliente mineiro?