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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS PARTILHA - VENDA PARA O ESTADO DE TOCANTINS

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 09:00

Colegas, bom dia.

Tenho um cliente optante pelo simples nacional que efetua vendas a consumidor final no para o Estado do Tocantins.
Sabemos que o recolhimento do DIFAL em operações destinadas a não contribuinte está dispensada conforme a decisão do STF publicada por meio das ADI 5464 e 5469, porém, o Estado tem cobrado o imposto sempre na barreira fiscal.

O que os colegas entendem que pode ser feito?

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 09:56

Bom dia, Nayane.
Há casos que a Mercadoria fica apreendida e eles obrigam o Contribuinte a RECOLHER a DARE ou entrar com MANDADO DE SEGURAÇA.

Tente entrar em contato com o FISCO do Estado de Destino.

Boa sorte.

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