
Nayane Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Colegas, bom dia.
Tenho um cliente optante pelo simples nacional que efetua vendas a consumidor final no para o Estado do Tocantins.
Sabemos que o recolhimento do DIFAL em operações destinadas a não contribuinte está dispensada conforme a decisão do STF publicada por meio das ADI 5464 e 5469, porém, o Estado tem cobrado o imposto sempre na barreira fiscal.
O que os colegas entendem que pode ser feito?