Marconi Leandro Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePrezados senhores, boa tarde.
Um cliente nos trouxe um questionamento repassado por um de seus fornecedores, o qual gostaríamos de uma orientação.
No trato do cálculo do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), mercadorias que tenham incidência de ICMS-ST na origem, serão exoneradas no cálculo final da apuração final do tributo a recolher?
Nosso cliente está sediado em MG e adquire produtos em diversos estados da federação (preponderantemente de SP), correspondendo à produtos de papelaria, livraria, brinquedos, artigos para presentes.
Em consulta há outros portais de informações, várias foram as versões identificadas para esse trato fiscal, o que nos gerou diversas dúvidas.
Desta forma, agradecemos antecipadamente.
At.te