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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CÁLCULO DIFAL COM MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA DE ICMS-ST NA ORIGEM (TRATO INTERESTADUAL)

MARCONI LEANDRO SILVA

Marconi Leandro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 39 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 16:00

Prezados senhores, boa tarde.
Um cliente nos trouxe um questionamento repassado por um de seus fornecedores, o qual gostaríamos de uma orientação.
No trato do cálculo do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), mercadorias que tenham incidência de ICMS-ST na origem, serão exoneradas no cálculo final da apuração final do tributo a recolher?
Nosso cliente está sediado em MG e adquire produtos em diversos estados da federação (preponderantemente de SP), correspondendo à produtos de papelaria, livraria, brinquedos, artigos para presentes.
Em consulta há outros portais de informações, várias foram as versões identificadas para esse trato fiscal, o que nos gerou diversas dúvidas.
Desta forma, agradecemos antecipadamente. 
At.te

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 39 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 16:12

Boa tarde, Marconi.

Eu entendo da seguinte forma:

Tendo incidência e recolhido pelo Substituto(REMETENTE), não há que se falar no DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, agora, tendo incidência e o RMEMETENTE não recolheu, fica a cardo do DESTINATÁRIO a responsabilidade em gerar e recolher para o Estado de DESTINO.

Fico no aguardo por um posicionamento de nossos colegas.

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