Marcelo Soares da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente InformáticaBoa tarde, prezados.
Tenho uma dúvida quanto a retenção de ISS. Trabalho em uma Fundação Pública e contratamos uma empresa de prestação de serviços de assessoria e consultoria em tecnologia da informação com suporte técnico em informática. A empresa tem sede no município de Belo Horizonte/Minas Gerais e está prestando serviços em São Gonçalo/Rio de Janeiro. Na emissão da Nota Fiscal, a empresa está destacando o valor do ISS com alíquota de 2,5% conforme legislação local. Mas, não está destacando o ISS retido na fonte, que seria retido pelo município de São Gonçalo. Devemos realizar a retenção de 5% do valor da Nota fiscal conforme nossa legislação municipal, mesmo que o prestador não tenha destacado na Nota?
Desde já, agradeço a atenção de todos.