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Retenção de ISS

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Informática
há 1 ano Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 15:42

Boa tarde, prezados.

Tenho uma dúvida quanto a retenção de ISS. Trabalho em uma Fundação Pública e contratamos uma empresa de prestação de serviços  de assessoria e consultoria em tecnologia da informação com suporte técnico em informática. A empresa tem sede no município de Belo Horizonte/Minas Gerais e está prestando serviços em São Gonçalo/Rio de Janeiro. Na emissão da Nota Fiscal, a empresa está destacando o valor do ISS com alíquota de 2,5% conforme legislação local. Mas, não está destacando o ISS retido na fonte, que seria  retido pelo município de São Gonçalo. Devemos realizar a retenção de 5% do valor da Nota fiscal conforme nossa legislação municipal, mesmo que o prestador não tenha destacado na Nota?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 11:31

Bom dia,

Salvo muito engano, serviços de informática (código 1.xx) são devidos no local do estabelecimento do prestador. Portanto, nada de retenção para São Gonçalo (a não ser que esse município exija retenção tipo o COPOM de São Paulo onde o prestador de fora tem que fazer um cadastro no município).

LC 116/03 - Art. 3º

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