Mateus Marquetti
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação à emissão de docs fiscais, mais especificamente em relação aos campos de CSOSN. Tenho um cliente que vende livros, e emite NFC-e diariamente. Porém, nessas notas fiscais de venda de livros, o contribuinte as emitiu com CSOSN 102 - tributada normalmente, sendo que estes livros possuem imunidade tributária garantida pela Constituição (correto seria CSOSN 300)
A minha dúvida é como irei considerar isso na apuração do calculo do DAS. Devo levar em consideração a emissão das NFC-e com o respectivo campo contendo o codigo errado e tributar estes livros normalmente, ou devo apurar considerando a imunidade legal?