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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Glaucia Fernanda Vieira Rossi

Glaucia Fernanda Vieira Rossi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 37 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 22:42

Tenho uma dúvida quanto a interpretação do inciso II do art 3 abaixo, se refere ao cálculo do FOT - RJ.
O saldo devedor a considerar positivo é referente aos débitos de saídas? 
E saldo credor a considerar negativo e referente aos créditos nas entradas?
Estou confusa nessa interpretação!

Art. 3º Nas apurações previstas nos incisos I e II do § 1º do art. 5º do Decreto o estabelecimento
deverá:

I - considerar os valores referentes a substituição tributária e importação, quando incidirem benefícios fiscais nas respectivas operações;

II - considerar o saldo devedor como positivo e o saldo credor como negativo;

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