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Cancelamento de Nota Fiscal fora do prazo - responsabilidade pelos custos gerados no processo

Daniel Peluso

Daniel Peluso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 3 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 16:20

Boa tarde! 

Tenho a seguinte situação:

Um prestador tem errando diversas vezes na emissão da nota fiscal, e também perdendo os prazos para o cancelamento, gerando a necessidade de realizar o processo administrativo para cancelamento extemporâneo. 

Sabendo disso, mesmo que precise de uma declaração de ciência por parte do tomador ou até mesmo uma procuração, considerando assinatura e reconhecimento de firma no cartório, quem se responsabiliza por esses custos? O prestador de serviços ou no caso o tomador tem que assumir esses custos com cartório, entre outros que forem gerados no processo?

Existe alguma base legal que descreva isso? 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 16:15

Boa tarde,

Não, é algo administrativo entre as partes. Você pode descontar essas "custas" em outra NF futura do mesmo fornecedor, por exemplo, sendo este avisado previamente.

Daniel Peluso

Daniel Peluso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 15:29

Boa tarde, Juliano! 

Obrigado por me ajudar.

Existe alguma base legal para isso? Sabe me dizer? 

Estou com uma situação dessa, onde nosso cliente nos questionou sobre essa questão, porém não consegui encontrar uma base legal onde informa sobre esse assunto.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 10:00

Bom dia,

Não conheço base legal, como disse acime, é questão administrativa das duas partes se entenderem.

Só se tiver alguma coisa no código de defesa do consumidor.

Att

ALLAN

Allan

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 17:51

Boa tarde Daniel,

Acredito que isto deve ser um acordo tratado entre as partes, creio que você não irá encontrar embasamento legal para tal feito.

Na teoria, o erro por não cumprir os prazos é do emitente da nota fiscal, o mesmo teria que ressarcir os valores gastos da empresa em documentação.

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