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Valor do Imposto de ISS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:09

Bom dia.
Temos uma empresa, cujo o CNAE é 4120400 (CONSTRUCAO DE EDIFICIOS), ou seja, ele se enquadra no anexo IV do Simples Nacional. Segundo essa partilha do Simples Nacional, a empresa que auferir uma Receita Bruta de até R$ 120.000,00 em 12 meses, paga sobre uma aliquota de 4,50%. Porém o site está calculando sobre 6,54%, sendo que a empresa abril neste mês de 06/2010 e atingiu um total de R$ 20mil neste mês.
Esse calculo está correto por parte do PGDAS? E porque?

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 13:53


Boa tarde Adilson!
Está correto, "infelismente".


Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008

Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

Felicidades!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 14:17

O Edson, Deus abençoe!

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