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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 1 ano Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 15:10

Boa tarde, 

Será que alguém poderia me auxilia sobre a diferença de Alíquota ?

A empresa é prestadora de serviço , lucro presumido, não contribuinte do ICMS, comprou um produto de uso e consumo de outra empresa em SP , queria saber se aplica a diferença de alíquota  uma vez que a lei fala que o vendedor que deveria recolher quando o destinatário é  não contribuinte. 

Alguém poderia me enviar  um embasamento ?

Obrigada 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 16:21

Boa tarde,

Não há o que se falar em DIFAL se a compra foi de SP > SP (ainda mais para não contribuinte). Simplesmente o vendedor faz a venda  ao consumidor final não contribuinte e aplica a alíquota correspondente ao produto.

Acho que você deve estar confundindo DIFAL com ICMS ST (quando há obrigatoriedade do vendedor recolher o ICMS ST se tem previsão no decreto ou protocolos/convênios entre estados e etc...)

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 17:47

Boa tarde,
O Difal é devido apenas se as compras para uso e consumo ou ativo imobilizado forem adquiridos de outro estado. Caso você tenha adquirido dentro do mesmo estado, não há essa obrigatoriedade.

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 08:47

bom dia todos,  acredito que minha pergunta não ficou clara , mais  a compra é de uso e consumo de MG para SP, o fato que me ocasionou a duvida é que a empresa que comprou  da empresa de SP não é contribuinte de ICMS sendo uma prestadora de serviços. 

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 09:34

Bom dia, Daniele.

Eu entendo que não, porque a empresa prestadora de serviço é não contribuinte, logo, não incide diferencial de alíquotas.

Segue Legislação:

EC 87/2015

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Espero ter-lhe ajudado.

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