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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 36 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 15:10

Boa tarde, 

Será que alguém poderia me auxilia sobre a diferença de Alíquota ?

A empresa é prestadora de serviço , lucro presumido, não contribuinte do ICMS, comprou um produto de uso e consumo de outra empresa em SP , queria saber se aplica a diferença de alíquota  uma vez que a lei fala que o vendedor que deveria recolher quando o destinatário é  não contribuinte. 

Alguém poderia me enviar  um embasamento ?

Obrigada 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 36 semanas Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 16:21

Boa tarde,

Não há o que se falar em DIFAL se a compra foi de SP > SP (ainda mais para não contribuinte). Simplesmente o vendedor faz a venda  ao consumidor final não contribuinte e aplica a alíquota correspondente ao produto.

Acho que você deve estar confundindo DIFAL com ICMS ST (quando há obrigatoriedade do vendedor recolher o ICMS ST se tem previsão no decreto ou protocolos/convênios entre estados e etc...)

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 17:47

Boa tarde,
O Difal é devido apenas se as compras para uso e consumo ou ativo imobilizado forem adquiridos de outro estado. Caso você tenha adquirido dentro do mesmo estado, não há essa obrigatoriedade.

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 35 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 08:47

bom dia todos,  acredito que minha pergunta não ficou clara , mais  a compra é de uso e consumo de MG para SP, o fato que me ocasionou a duvida é que a empresa que comprou  da empresa de SP não é contribuinte de ICMS sendo uma prestadora de serviços. 

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 35 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 09:34

Bom dia, Daniele.

Eu entendo que não, porque a empresa prestadora de serviço é não contribuinte, logo, não incide diferencial de alíquotas.

Segue Legislação:

EC 87/2015

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Espero ter-lhe ajudado.

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