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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS RECOLHIDO PARA MUNICIPIO ERRADO

Karine Matias

Karine Matias

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 15:41

Boa tarde meus amigos!
Preciso urgentemente de uma direção.
A empresa que faço a contabilidade é prestadora de serviços no ramo de instalações eletricas e sua sede é em Contagem/MG.
A empresa tomadora do serviço é de Belo Horizonte e a prestação do serviço ocorreu em Barbacena/MG.
A empresa tomadora entrou em contato alegando ter sido autuada pela prefeitura de Barbacena informando que a mesma não fez o recolhimento do iss.
A empresa que contabilizo é do Simples Nacional, porém o iss foi recolhido para o municipo do prestador (Contagem).
Entrei em contato com a prefeitura de Contagem perguntando qual o procedimento para solicitar o repasse do iss para Barbacena e eles pediram para entrar em contato com a receita federal para pedir restituição.
Socorro, o que faço?
Detalhe: as prestações ocorreram em 07/2020 e setembro/2020.

Alguém me ajuda, por gentileza?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 13:11

Cara Karine,

Não sei o motivo de que alguns contadores acham que optantes do Simples Nacional não podem "sofrer" retenção, lembro que a Lei 123/06 segue a LC 116/03 em relação a retenção e recolhimento.

Com isso temos, na LC 116/03
Artigo 6º - obriga a retenção para o subitem 7.02 quando o tomador é pessoa jurídica
Artigo 3º - determina que quando o serviço prestado é o descrito no subitem 7.02 o ISSQN deve ser recolhido no município onde o serviço foi prestado.

Portanto, correto o município de Barbacena solicitando o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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