x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.516

Nota Fiscal Transporte Produto Vendido

Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 12:19

Olá bom dia.

Tenho uma empresa situada em São Paulo vendeu um produto (fabricação) para um empresa sedida em Ribas - MS, a nota fiscal da operção foi emitida em 16/11/2023, porém somente hoje (21/11/2023) irão retirar as mercadoria para transportar., porém serão transportadas em caminhões difierentes.

Perguntas:
Posso utilizar a nota de venda ja emitida no dia 16/11? 
Tem outra nota que posso estar emitindo apenas para transporte?
Pode fazer nota simboloica de transporte?

Na NOTA FISCAL já emitida não esta descriminado a data da saida e também não tem preenchido os dados da transportadora, pode fazer carta de correção?

Obrigada

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 16:20

Boa tarde, Iole.

Perguntas:

Posso utilizar a nota de venda já emitida no dia 16/11? 
R: SIM

Tem outra nota que posso estar emitindo apenas para transporte?
R: Depende da Operação, se for uma VENDA direta, não há necessidade!

Pode fazer nota simbólica de transporte?
R: Não existe "NOTA SIMBOLICA DE TRANSPORTE", deverá usar a NOTA FISCAL de VENDA.


Na NOTA FISCAL já emitida não esta descriminado a data da saida e também não tem preenchido os dados da transportadora, pode fazer carta de correção?
R: Se a MERCADORIA será enviada por TRANSPORTADORA, é obrigatório o preenchimento do campo destinada a ela ou, como já foi emitida a NOTA FISCAL, fazer a CARTA DE CORREÇÃO.

"...porém serão transportadas em caminhões diferentes."
Cuidado com essa questão de uso de dois caminhões para Transportar as MERCADORIAS referente a uma NOTA FISCAL.
O correto nesse caso, seria emitir duas NOTA FISCAIS para que cada caminhão transporte a MERCADORIA de acordo com a NOTA em que estiver em mãos.

Espero ter ajudado!


Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 09:28

Bom dia,

Muito obrigada pela resposta.

Neste caso como será em 2 caminhões diferente e 1 deles já saiu com a nota fiscal de venda, o que podemos fazer ? Para tentar diminuir o risco. 

A nota fiscal de venda não pode ser cancelada devido ao prazo.

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 16:31

Boa tarde,  Iole.

Para a devida correção da Operação, o correto é o DESTINATÁRIO fazer a RECUSA dessa NOTA FISCAL para que você possa dar Entrada e emitir as duas Notas Fiscais para cada Caminhão de acordo com os PRODUTOS que estarão transportando.
Só que a RECUSA de MERCADORIA obriga o retorno dessa MERCADORIA para a EMPRESA REMETENTE, causando transtorno e despesas para um novo reenvio.

O único modo para evitar esse transtorno, que deixo claro não ser o correto, é você solicitar a RECUSA pelo DESTINATÁRIO, sem que ele precise retornar a MERCADORIA, dê ENTRADA e emita as duas NOTAS FISCAIS e envia para o DESTINATÁRIO a NOTA REFERENTE a MERCADORIA que já está com ele. A segunda NOTA FISCAL você emite com a mesma MERCADORIA e QUANTIDADE que o segundo CAMINHÃO irá transportar.

Eu faria desse jeito, para evitar transtornos maiores, mesmo não sendo o correto.

Ou pode deixar do mesmo jeito, fazendo com que a segunda carreta entregue essa outra parte da MERCADORIA com a mesma NOTA e torcer para não serem pegos pela fiscalização.

Espero que lhe ajude.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade