Jose Alexandre de Faria Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasBoa tarde, posso faturara uma mercadoria para filial no estado de São Paulo e entregar na Matriz no estado de Minas Gerais?
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Jose Alexandre de Faria Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasBoa tarde, posso faturara uma mercadoria para filial no estado de São Paulo e entregar na Matriz no estado de Minas Gerais?
Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Faturista Fiscal
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia, Jose.
Só poderia fazer a entrega direta na Filial, se, tanto a Matriz quanto a Filial estivessem no mesmo distrito, isso quer dizer, no mesmo Estado.
§4º do artigo 125 do RICMS/2000 exige que, para a entrega em estabelecimento diferente do adquirente, é necessário que os dois estabelecimentos pertençam ao mesmo contribuinte, estejam localizados em território paulista..
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