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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila Fernandes

Camila Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 15:16

Boa tarde

Tenho uma ONG aqui, e a sua prestadora de serviço para coleta de lixo esta emitindo a nota fiscal com o ISS retido.
Alguém saberia me informar se tenho que pagar essa retenção ou se a prestadora que tem que arcar.

Eu entendo que diante da isenção tributaria que não deveria estar na nota esta retenção.

Obrigada

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 15:28

Boa tarde, Camila.

De acordo com a LCP 116/2003 em seu Art. art. 6º, parágrafo 2º, inciso II, diz:

Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
...
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens  3.057.027.047.057.097.107.127.167.177.1911.0217.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;

De acordo com o que você relatou  a Prestadora de Serviço se enquadra no subitem 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Diante do que foi exposto, eu entendo que sim, a Retenção é devida e a ONG deverá fazer o recolhimento do ISS.

Espero ter-lhe ajudado.

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