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ICMS - ST NCM 23099010

Cris Oliveira

Cris Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 17:14

Boa tarde! 

Um cliente enquadrado no Simples Nacional registrado em Minas Gerais irá vender produto NCM 23099010 para uma prefeitura no estado de Goiás, na compra fornecedor dentro do estado de MG reteve  -ICMS ST RETIDO DE ACORDOCOM O PROTOCOLO 26/2004. A minha dúvida é a seguinte, alguém sabe como fica nesse caso a venda? 

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 07:15

Bom dia, Cheila.

Algumas perguntas:

1 - Qual CFOP e CST/CSOSN estava na NOTA do FORNECEDOR ao VENDER para seu Cliente?
2 - Existe Protocolo Convênio referente a essa MERCADORIA entre o Estado do seu Cliente e do Destinatário?

Além dessas respostas, precisa saber se existe algum beneficio referente a vendas de Produtos com obrigação de retenção do ICMS-ST para Órgãos Públicos Municipais, já que existe previsão no Convênio ICMS 26/2003, Cláusula Primeira, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública estadual direta e suas fundações e autarquias. 

Como pode ver, a isenção é para Operações Internas e não abrangem as Interestaduais e nem Órgãos Públicos Municipais.

Espero ter-lhe ajudado!

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