Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
prezados, temos uma empresa que está já há 15 meses pagando o parcelamento de um AIIM cujo recurso no contencioso administrativo da Sefaz-SP foi negado. Tão logo houve a negativa, já optou-se pelo parcelamento.
Alguém sabe me dizer se, nesse caso, é possível aderiri ao programa Resolve Já, instituído recentemente pela Sefaz?