
Rafael Costa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos !
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de alguém mais experiente...
Minha empresa é estabelecida no estado de Goiás, estou fazendo uma venda a ordem para o estado do RN, porém, a mercadoria será entregue no Piauí.
Foram geradas duas notas fiscais, uma que remete o faturamento para RN (em nome da empresa que é contribuinte do ICMS) e outra nota de remessa apenas para entrega da mercadoria para o Piauí (Nessa NF o destinatário é uma pessoa física não contribuinte).
A minha dúvida é. Para qual estado devo recolher o diferencial de alíquota ? para o estado do faturamento ou para o estado onde vai circular a mercadoria ? Devo considerar o destinatário consumidor final ou contribuinte levando em consideração a primeira NF que seria a de venda e não a de remessa ? Para deixar claro, é uma operação triangulada.