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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Para qual estado é devido o DIFAL nesse caso ?

Rafael Costa Santos

Rafael Costa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 34 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 09:34

Bom dia a todos !
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de alguém mais experiente...
Minha empresa é estabelecida no estado de Goiás, estou fazendo uma venda a ordem para o estado do RN, porém, a mercadoria será entregue no Piauí.
Foram geradas duas notas fiscais, uma que remete o faturamento para RN (em nome da empresa que é contribuinte do ICMS) e outra nota de remessa apenas para entrega da mercadoria para o Piauí (Nessa NF o destinatário é uma pessoa física não contribuinte).
A minha dúvida é. Para qual estado devo recolher o diferencial de alíquota ? para o estado do faturamento ou para o estado onde vai circular a mercadoria ? Devo considerar o destinatário consumidor final ou contribuinte levando em consideração a primeira NF que seria a de venda e não a de remessa ? Para deixar claro, é uma operação triangulada.

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