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Valor aproveitamento de crédito icms empresa simples nacional

Pamela Galindo

Pamela Galindo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:12

Boa tarde

Em relação ao crédito de ICMS das notas emitidas por contribuintes do Simples Nacional.

Conforme o Decreto 67.975 de 21/09/2023, inciso XI - do valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal relativo à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.975, de 21-09-2023; DOE 22-09-2023)

As notas são emitidas com o CSOSN 101 - permite o aproveitamento de crédito, e o valor do crédito era mencionado nas informações adicionais.

Para poder habilitar o campo apropriado de base de cálculo e valor ICMS, nas operações de devolução, por exemplo, utilizamos o CSOSN 900.

Com a alteração do decreto, nas notas emitidas de venda, continuaremos a utilizar o CSOSN 101, e o próprio sistema de emissão de nota fiscal irá colocar as informações de crédito em campo próprio? ou deverá ser utilizado o CSOSN 900?

Verifiquei que no arquivo xml, já consta a informação do crédito, porém no danfe a informação consta apenas nas informações adicionais.

Como estão emitindo nota fiscal com aproveitamento de crédito de ICMS?

Desde já agradeço.

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:45

Boa tarde, Pamela.

Sim, Pamela! O sistema tem que estar parametrizado para que possa entender que ao informar o CSOSN 101, use o campo próprio para o crédito de ICMS. Pelo menos o Sistema que eu uso ele entende dessa forma.

Adendo: O CSOSN 101 é especifico para o Crédito de ICMS, o 900 só irá usar na DEVOLUÇÃO de SIMPLES para RPA, para que a RPA possa se creditar.

Espero ter-lhe ajudado.

IGOR POLESEL BUENO DE OLIVEIRA

Igor Polesel Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:56

boa tarde,

No proprio emisor quando colocar o CSOSN 101 ele deve habilitar o campo de aproveitamento de credito onde voce coloca a aliquota do simples nacional e o valor. Todas empresas do Simples estão obrigadas a colocar esta informação em campo proprio, a informação do credito somente em informações complementares esta errada.

IGOR POLESEL BUENO DE OLIVEIRA

Igor Polesel Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:57

boa tarde,

No proprio emisor quando colocar o CSOSN 101 ele deve habilitar o campo de aproveitamento de credito onde voce coloca a aliquota do simples nacional e o valor. Todas empresas do Simples estão obrigadas a colocar esta informação em campo proprio, a informação do credito somente em informações complementares esta errada.

Pamela Galindo

Pamela Galindo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 18:01

Obrigada pessoal.

Desta forma, as informações de crédito irão constar apenas no xml? ou no Danfe tb consta na parte de base de cálculo de icms e valor de icms?

No caso do meu cliente, no XML realmente consta as informações relacionadas ao crédito.
Mas no Danfe em si não sai nada.

O destinatário da nota não está recusando o Danfe por não constar as informações.
Eu entendo que o Danfe é um documento auxiliar, e que as informações estão corretas, pois constam no XML.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 21:31

Só completando a informação, caso o fornecedor do Simples seja do Regime Caixa, não terá a possibilidade de crédito de ICMS, o CSOSN nunca poderá ser 101 ou 201.

Caso o fornecedor do SN seja do Regime Caixa, e destaque incorretamente no XMl o ICMS como 101, o aproveitamento deste crédito será indevido, pela LCP 123/2006;

arquivei.com.br

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