
Pamela Galindo
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Em relação ao crédito de ICMS das notas emitidas por contribuintes do Simples Nacional.
Conforme o Decreto 67.975 de 21/09/2023, inciso XI - do valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal relativo à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.975, de 21-09-2023; DOE 22-09-2023)
As notas são emitidas com o CSOSN 101 - permite o aproveitamento de crédito, e o valor do crédito era mencionado nas informações adicionais.
Para poder habilitar o campo apropriado de base de cálculo e valor ICMS, nas operações de devolução, por exemplo, utilizamos o CSOSN 900.
Com a alteração do decreto, nas notas emitidas de venda, continuaremos a utilizar o CSOSN 101, e o próprio sistema de emissão de nota fiscal irá colocar as informações de crédito em campo próprio? ou deverá ser utilizado o CSOSN 900?
Verifiquei que no arquivo xml, já consta a informação do crédito, porém no danfe a informação consta apenas nas informações adicionais.
Como estão emitindo nota fiscal com aproveitamento de crédito de ICMS?
Desde já agradeço.