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DIFAL NO CASO DA CONSTRUC CIVIL NÃO CONTRIBUINTE

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 34 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 08:41

Pessoal uma empresa da construção civil não contribuinte no lucro presumido, adquiriu um equipamentoo GRUA- para uso nos serviços no valor de 600.000,00, comprou em Santa Catarina para o Paraná, será que isso vai ter DIFAL  por dentro gerando uma aliquota 8,64%, e a Nota ainda veio com destaque do icms 12% porém com a base  Reduzida tipo a base calculo icms está com 506.046,00 = icms  60.725,52 dai mais esse B.O que não sei se no calculo do Difal vou colocar essa base reduzida também. uma vez que a Lei diz que a base do difal é Única.
....porque o difal confunde muito, ou seja existe o Difal para não contribuinte  que deve ser retido recolhido pelo vendedor nos casos se for para revenda, neste caso esse produto não é para revenda, entendo que vai ser ativo imobilizado equipamentos, que  então acredito ter o difal e ser recolhido por o adquirinte no Paraná.
..Alguém pode me dar uma Luz nesse caso?

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