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ICMS Produtos Agricolas

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 19:02

Olá, tenho uma dúvida sobre o ICMS sobre produtos agricolas. Uma empresa (RPA em SP) compra embalagens com destaque de ICMS, só que na venda do produto agricola ele é isento. Esse credito de ICMS pode ser utilizado? Desde já agradeço a ajuda!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 21:43


Boa noite Edson!
No Ricms/SP ,no artigo abaixo :

SUBSEÇÃO II - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO
Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):

II - para integração no produto ou consumo em processo de industrialização ou produção rural de produto cuja saída não seja tributada ou esteja isenta do imposto;

No mesmo artigo existe uma situação de possivel credito , mas pelo que mencionou, não parece ser o seu caso, veja:

§ 4º - O contribuinte que tiver adquirido produtos agropecuários com isenção ou não tributação poderá creditar-se do imposto incidente em operação anterior à isenta ou não tributada, desde que a saída que promover seja onerada pelo imposto.

Felicidades!

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