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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MAILSON PEREIRA SANTOS

Mailson Pereira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 34 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 11:49

Olá 

gostaria de tirar uma duvida, Na compra de farinha de trigo de dentro do próprio estado da Bahia ( comprando de Revendedor). Como fazer o calculo do ICms e Icms St?

Na operação de venda de massa de pastel como fazer o calculo da St para as operações de saida e entrada? 

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 34 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 07:47

Bom dia, Mailson.

Se você compra a Farinha para Industrialização/Consumo/Insumo/Ativo Imobilizado, não há que se falar de ICMS-ST.

“Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):
I - integração ou consumo em processo de industrialização;
(...)
IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;(...)

No caso do ICMS próprio, é calculado sobre a BASE DE CALCULO x alíquota interna do Estado ou precisará ver se existe algum beneficio fiscal para esse produto.
Caso o FORNECEDOR seja Optante pelo Simples Nacional, o ICMS próprio não será destacado na NOTA FISCAL.

No caso de você estar vendendo a massa que a matéria prima/insumo tenha sido a farinha, precisará ver se esse Produto Final se encontra no Regime de Substituição Tributária através da NCM ou CEST(indico pesquisar pelo CEST).

Resposta baseada na Legislação de São Paulo, não sendo muito diferente de outras UF.




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