
Michele Neumann
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrespostas 1
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Michele Neumann
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalEvandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Para contribuintes que aderiram ao ROT-ST:
Utilizará o registro C176 sempre que a situação ensejadora da restituição ST implicar obrigação de emitir nota fiscal, na forma da legislação. O registro C176 será neto do registro C100 vinculado à nota fiscal que documenta a operação responsável pelo desfazimento da ST (ex: saída de mercadoria a outra UF).
Em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).
O registro C197 só deverá ser utilizado para explicar a origem da restituição ST adjudicada, quando a situação que ensejar a restituição não for hipótese de emissão de nota fiscal, na forma da legislação (ex: destinado ao uso/consumo).
Fonte: Manual para restituição ST (Tradicional)
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