Fernando William
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOs Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações Interestadual para não contribuintes, O STF declarou que não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional... Neste caso, se o remetente optante pelo Simples não recolhe mais o ICMS DIFAL, este é recolhido pelo recebedor não contribuinte?...ou não há o que falarmos de DIFAL nesta operação?