Debora
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalTrabalho em uma empresa de perfuração de poços artesianos e nos deparamos com um problema no que tange a retenção de ISS por empresas simples nacional. O nosso cliente, tomador de serviços, está solicitando (basicamente nos obrigando) a reter o ISS de um serviço realizado fora do meu município. O código da prestação é o 7.02 e nesse caso a lei 116 nos direciona a tributação no município onde o serviço foi prestado. Porém, como nossa empresa é simples nacional, não conseguimos tributar fora do município e ao mesmo tempo reter o mesmo imposto. No PGDAS não tem como informar essa operação. A contabilidade do tomador do serviço nos informou que quando selecionamos lá no PGDAS que o imposto é retido, automaticamente ele já vai ser cobrado do tomador na prefeitura do mesmo. Está correta essa informação? Ou será direcionado a minha prefeitura, do meu município?
Estou com receio de que façamos dessa forma, o tomador pague o ISS lá na prefeitura dele e futuramente a prefeitura da minha cidade venha nos cobrar esse ISS e assim vamos acabar 'pagando' duas vezes o imposto.