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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL / DIFAL ST

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 11:04

Bom dia!

Se há protocolo entre os estados já deveria ter sido recolhido o DIFAL ST no momento da entrada da mercadoria em território paulista por parte do remetente, mas como não foi, seja por erro ou por falta de protocolo entre as UFs, deverá ser recolhido o DIFAL ST de qualquer maneira pelo adquirente, cuja data do fato gerador foi a entrada do bem em território paulista.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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