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ST E ICMS - PODE HAVER BITRIBUTAÇÕES?

Emanoel

Emanoel

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 dezembro 2023 | 22:06

Pessoal, preciso sanar uma dúvida, caso consigam me ajudar.Ao realizar uma compra de produtos de uma empresa (fábrica) em Santa Catarina para revenda em Minas Gerais, utilizando a CFOP 6102 e sendo optante pelo Simples Nacional.Surge a dúvida sobre a necessidade de efetuar o pagamento da Substituição Tributária (ST) quando o valor orçado já incorpora a alíquota de 18% de ICMS. Além disso, caso a ST seja aplicável, a pergunta é se o cálculo deve incidir sobre o valor de venda da fábrica ou sobre o montante já tributado pelo ICMS.Desde já agradeço a ajuda.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 12:18

Bom Dia,

Quando uma NCM está inserida na substituição tributária do ICMS, o substituto tributário faz o cálculo sobre o valor da mercadoria mais o IPI para justamente não haver bitributação.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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