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Credito FECOEP (SP) sobre devolução de venda para não contribuinte .

leandro marques

Leandro Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 11:31

Prezados (a), Gostaria de saber se posso me creditar dos 2% do FECOEP na devolução de venda para não contribuinte?
Exemplo fiz NF de devolução de venda com ICMS (20%) de R$1.000,00 e FECOEP (2%) R$100,00.
Posso abater esses 100,00 de FECOEP do meu saldo devedor FECOEP?
Fiz consulta na IOB, ECONET, CENOFISCO e não chegaram a nenhuma conclusao.
Alguem poderia me ajudar nesse assunto?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 11:19

O Fundo de Pobreza do DIFAL EC 87/15 é sempre devido a UF de destino.

Se você tem I.E. substituta na UF de destino, faz a apuração mensal de débitos menos os créditos de devolução, é para o imposto a pagar no final do mês.

Se você não tem I.E. na UF de destino, então é obrigado a pagar as guias por operação antecipadamente, caso ocorra a posterior devolução, dificilmente vai ter o imposto que foi pago antecipadamente, pois sua empresa por não ter inscrição, não tem nenhuma ligação direta com a UF de destino.

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