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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação pelo simples nacional - Contabilidade

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 08:37

Bom Dia Marcelo,

Sempre é bom verificar no município tal procedimento até para um "desencargo de consciência", mais no meu ponto de vista é totalmente inaceitável que seja feito o recolhimento separado para empresas do Simples.

Eles têm que se adequar as instruções do comitê gestor que obriga que os recolhimentos sejam feito de forma unificada para a RFB. Exceto nos casos de retenção na fonte.

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