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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 16:08

Boa Tarde ! 

Poderia me auxiliar com relação à questão do DIFAL para MG? Havia uma suspensão na cobrança do DIFAL? Sou do estado de São Paulo e envio mercadorias para MG. Gostaria de saber se, nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, a cobrança do DIFAL estava suspensa.

Obrigado !

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 16:29

Boa tarde!

Acredito que esteja se referindo ao DIFAL destinado a não contribuinte do imposto, sendo assim não há a incidência de 2019 a 2022. Apenas observo que a maioria dos estado adotou a cobrança ainda em 2022 mesmo sendo inconstitucional, a Lei que instituiu e regulou o DIFAL (Lei 190/2021) e que regulou a cobrança a não contribuintes foi redigida e mandada a sanção presidencial ainda 2021 porém foi publicada no DOU apenas em 04/01/2022. Então seguindo o principio da anterioridade definida na Alínea b) do Inciso III, Art. 150 da Constituição Federal de 88, o imposto só passa a ter validade no exercício financeiro seguinte ao da publicação, ou seja, em 2023.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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