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ICMS Monofásico combustíveis - Aquisição para uso - Transporte de passageiros - Direito a credito

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 10:12

Bom dia, 

Caros colegas, tenho um novo cliente prestador de serviços de transporte de passageiros em operações Estaduais, Interestaduais e Municipais (Regime RPA - Estado SP)

Esta empresa adquire para propulsão da frota (Uso e consumo) Diesel com informação pelo Posto Fornecedor de "ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente conforme Convênio ICMS 199/2022". A CST do produto é 061, com NCM 2710.19.21

Meu cliente adquiriu em 11/2023: 5.016,686 Litros de Diesel tipo A.

Para aproveitamento do crédito, de acordo com o índice vigente na Cláusula Sétima do Convenio ICMS 199/2022, basta a multiplicação de 5.016,686 x 0,9456 = 4.743,38? É esse mesmo o raciocínio?

Desde ja, muito obrigado!

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