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(SP) ICMS-ST Compra Autopeças - Operação Interestadual

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 08:02

Pessoal, bom dia!

Tudo bem?

Possuo um cliente (simples nacional) localizado no estado de SP que realiza compra de autopeças de uma empresa localizada no estado de SC para revenda.

Pela portaria CAT 45 e o RICMS-SP art. 313-O. O meu cliente localizado em SP deve recolher o ICMS-ST antecipado para os produtos que constam o NCM no art. 313? Este imposto deve ser pago sempre que for realizada uma compra fora do estado de SP?


Agradeço se puderem me auxiliar.


Atenciosamente,
Marcelo 

Cleyton Martins

Cleyton Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 09:32

bom dia, seu pensamento esta correto, se as mercadorias estão sujeitas ao recolhimento da ST é preciso sim recolher toda vez que o cliente adquirir mercadorias de outro estado, caso não haja convenio.
Na condição de optante pelo simples nacional, ele pode recolher na mesma data do diferencial de aliquotas, diferente das empresas normais.

Duvidas? entre em contato, fique a vontade 17 99742-2508

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