Vitor Tadeu Matos da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Em outubro desse ano peguei uma associação sem fins lucrativos para ajudar um colega. Ela foi aberta em agosto de 2022 e até o momento não havia recebido nenhum valor oficial.
Fui informado essa semana pelo presidente da associação que a associação conseguiu a aprovação no programa da Lei de Incentivo ao Esporte, com um valor autorizado de captação de R$ 739.372,08 até o período de 08/12/2025.
Estou com algumas dúvidas e gostaria que algum colega pudesse me ajudar.
Teria algum imposto estadual nos recebimentos desses valores, à medida que eles vão sendo captados?
A associação é Niterói/RJ, estou fazendo algumas pesquisas aqui e me parece que existe a possibilidade de isenção do ISS, caso seja obrigatória a emissão de nota.
Outra dúvida:
Para recebimento desses valores, seria obrigatória a emissão de nota ou também poderia ser um recibo?
Conto com a ajuda dos colegas.
Obrigado!