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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS FIXO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 1 ano Segunda-Feira | 1 janeiro 2024 | 11:39

Prezada,
Conforme 25.508/2005, que regulamenta o ISS/DF:
"Art. 64. O imposto anualmente devido sobre a prestação de serviços das sociedades uniprofissionais corresponde a R$ 1.669,32 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei civil."

e conforme nota de atualização constante na própria legislação:

"NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 4.557,83 O VALOR DESTE ART. 64, CONFORME ART. 23 DO ATO DECLARATÓRIO SUREC N° 22/2022 – DODF 20/12/2022, REPUBLICADO NO DODF 04/01/2023. EFEITOS A PARTIR DE 1º/01/2023."

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