Camila
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeHouve uma nota fiscal que permite aproveitamento de crédito destacado nas informações adicionais da nf, porém, a Sefaz de PE não considerou, e cobrou ICMS a maior. Sendo assim, foi feita a contestação, para o valor correto, porém, a Sefaz indeferiu, informando que o frete é incluso apenas para base de cálculo, mas para aproveitamento de crédito, exclui-se o mesmo da base.
Isso procede ? Existe alguma legislação que abranja sobre ?
Desde já agradeço a quem puder informar.
GRATA,
Camila Killiark