
Ruy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados, bom dia.
Tenho uma dúvida em relação a uma inconsistência na SEFAZ, temos apenas compras CFOP 1102 e CST 20 – com redução de base de calculo e IPI não creditável de como deve ser feito o lançamento de ajuste no C197.
Nesse caso há necessidade de ser feito o lançamento ou apenas indicação do C197 com alíquota 0,01% para indicar o IPI, tendo em vista que existem campos próprios de redução de base na no EFD.
Na situação que temos, o nosso valor de ISENTAS do EFD e outras está muito abaixo da GIA, hoje o lançamento está sendo feito dessa forma:
|C190|220|1102|18,00|727590,39|469815,31|84566,75|0,00|0,00|234872,41|0,00||
|C195|G52S||
|C197|SP90090104|1102||0,00|0,01|0,00|0,00|
Visto que nesse caso o campo de redução de base ja está preenchido no C190. O raciocinio está correto?
Ou teria que ser feito dessa forma, informando o valores somandos (redução + IPI) no campo VLR_ICMS no C197?
|C190|220|1102|18,00|727590,39|469815,31|84566,75|0,00|0,00|234872,41|0,00||
|C195|G52S||
|C197|SP90090104|1102||0,00|0,00|234872,41|0,00|
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.