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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria - Distrib. de auto peças

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 08:47

Bom dia Juliana

Como distribuidora, nas vendas internas, você receberá a mercadoria já com o ICMS/ST retido. E, portanto, fará a venda sem destaque do ICMS próprio e ICMS/ST.
Precisa se atentar de que as suas compras venham com a retenção, pois caso não seja retido o ICMS, você é responsável solidariamente pelo recolhimento.

Nas vendas interestaduais, você precisa verificar os Protocolos ICMS 41/08 alterado pelo protocolo 49/08 e Protocolo 97/10 nos Estados signatários desses protocolos ao realizarem operações com mercadorias constantes nos anexos únicos a retenção é realizada pelo remetente da mercadoria, independente da atividade exercida, ou seja, mesmo sendo distribuidora a retenção é de responsabilidade de sua empresa.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
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