Ana Paula Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá boa tarde, me tirem uma duvida.
Ate 31/12/2023 a empresa era Simples Nacional, foi desenquadrada dia 01/01/2024.
Agora somos lucro presumido EPP.
Em 12/12/2023 fizemos uma venda de 20 mangueiras NCM 3917.39.00, fornecedor SP/ cliente SP. e fizemos a troca de 2 em 18/12/2023.
Para fazer a Nota Remessa em garantia hoje, do restante, devo destacar IPI e ICMS?
Ana Paula.