Samara Galvin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosEmitirei uma nota de pessoa física (estado de SP) para o estado do Maranhão. Preciso saber a alíquota...
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Samara Galvin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosEmitirei uma nota de pessoa física (estado de SP) para o estado do Maranhão. Preciso saber a alíquota...
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
25,00, 18,00% 12,00% OU 7%, conforme tributação interna.
RICMS SP
Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)
Parágrafo único - Para efeito de aplicação das alíquotas internas, conforme o caso:
1 - prevalecerá a alíquota fixada pelo Senado Federal, como segue:
a) a máxima, se inferior à prevista neste artigo;
b) a mínima, se superior à prevista neste artigo;
2 - prevalecerão as alíquotas estabelecidas em convênio pelos Estados.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsamara,
nas operações de sp para fora do estado de vendas destinadas a não contribuintes (pessoa fisica, prestadora servs.etc.)aplicar a aliquota de 18%
joão
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