Dieggo Armando Vieira Thomaz
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Sou um atacadista de Papelaria em Minas Gerais (CNAE: 4647801). Comprei canetas (NCM:19.027.00) de um Distribuidor de São de Paulo.
Esse distribuidor pagou ICMS ST para o estado de São Paulo ao comprar da Indústria.
Ao vender para mim, ele recolheu o ICMS ST para Minas Gerais.
Se eu vender para um varejista de SP, eu tenho que recolher novamente o ICMS ST para São Paulo?
Minha dúvida surgiu porque como o imposto já havia sido recolhido pela indústria para o estado de SP na primeira transação, penso que se eu recolher para o varejista de SP, o estado estaria recebendo o tributo em duplicidade e agora em uma base ainda maior.